Matrícula: não perca dinheiro
 
Consumidor pode desistir da matrícula em colégios e em faculdades, recebendo o dinheiro de volta, mas a empresa pode cobrar multa. Mas o consumidor deve ficar bem atento para não acabar pagando mais do que deve e levar prejuízo.
 
É o caso dos estudantes aprovados em mais de uma universidade e desistem de um curso em que já estavam matriculados para se matricularem no outro. “Nesse caso, o aluno só tem o direito a receber o dinheiro de volta se pedir o cancelamento da matrícula antes do início das aulas. E a regra também vale para cancelamento em escolas”, diz a especialista em direito tributário e educacional Maria Ednalva de Lima.
 
Apesar disso, as instituições de ensino podem cobrar uma “multa” por desistência para custear despesas administrativas efetivamente comprovadas, desde que tudo esteja no contrato. “O consumidor tem que observar a cláusula de rescisão no contrato, que tem que informar ainda o prazo para desistência. Se o contrato não fala de multa, então a faculdade não pode cobrar multa pela rescisão e o consumidor tem que receber o valor inteiro”, diz Maria Ednalva.
 
Outra polêmica é justamente em relação ao valor da multa. “Como a lei não permite e nem proíbe a cobrança, muitas instituições passaram a reter o valor que elas queriam – houve até uma época em que não se devolvia nada ao aluno. Só que isso é contrário ao Código do Consumidor, além de ser enriquecimento ilícito. Ou seja, a instituição não prestou o serviço e ficou com o valor”, explica Maria Ednalva.
 
O Procon-SP concorda: “O valor vai depender de cada caso concreto. Porém, não parece razoável que a escola retenha 40%, 50% ou até o valor total da matrícula, como já vimos alguns casos”, diz Selma do Amaral, diretora de atendimento ao consumidor da Fundação Procon-SP.
 
Existe um projeto tramitando na Câmara que fixa a retenção a 10% do valor da matrícula – valor que é consenso entre juízes e entidades de defesa do consumidor. “Se a instituição de ensino se recusar a entrar em acordo, o consumidor deve registrar reclamação no Procon-SP, que verificará se a prática é abusiva”, diz Selma.
 
Ela alerta ainda que ao pagar a matrícula, o aluno deve receber a mesma quantia de desconto na mensalidade seguinte. “A matrícula não pode funcionar como uma 13ª mensalidade. Essa taxa faz parte do total anual a ser pago (normalmente dividido 12 parcelas iguais) e deve ser descontadas da anualidade.”
 
Artigo publicado em 13/01/2012, baseado em entrevista concedida pela Dra. Maria Ednalva de Lima ao jornalista Saulo Luz ( http://blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/matricula-nao-perca-dinheiro/)