Seminário Proies - Moratória e Parcelamento de Dívidas Tributárias Federais - Possibilidade de pagamento de 90% das parcelas com bolsas de estudo
 
Data: 17/8
Horário: 13h30 às 16h30
Local: Rua Maestro Cardim, 407, SP
Em 19 de julho, foi publicada a Lei nº. 12.688 criando o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies).
 
O estímulo à reestruturação e ao fortalecimento consiste na concessão de moratória das dívidas tributárias federais vencidas até 31 de maio de 2012, por 12 meses, e parcelamento em até 180 parcelas mensais e sucessivas, a partir do 13º mês subsequente à concessão da moratória, com redução de 40% da multa moratória ou de ofício e a permissão para a instituição de ensino pagar 90% das prestações com bolsas de estudo integrais concedidas a estudantes de cursos de graduação.
 
Entre os objetivos do Proies estão a recuperação dos créditos tributários federais e a ampliação da oferta de bolsas de estudo integrais para estudantes de cursos de graduação nas instituições de ensino que aderirem ao programa.
 
A recuperação dos créditos tributários ocorrerá por meio do parcelamento das dívidas vencidas até 31 de maio de 2012, que as instituições de ensino superior possuem com a União, incluídas as (a) inscritas em dívida ativa, (b) não inscritas em dívida ativa; (c) cobradas por meio de execução fiscal – ajuizadas, (d) não cobradas por meio de execução fiscal – não ajuizadas, (e) discutidas judicial ou administrativamente com exigibilidade suspensa por depósito, liminar ou tutela antecipada e (f) discutidas judicialmente sem exigibilidade suspensa.
 
A ampliação da oferta de bolsas de estudo integrais ocorrerá pela opção da instituição de ensino, que aderir ao programa, de pagar 90% das parcelas por meio da concessão de bolsas a estudantes de cursos de graduação.
 
Para aderir ao Proies, a instituição de ensino precisará cumprir os requisitos estabelecimentos pela lei para (a) concessão da moratória, (b) manutenção da moratória, (c) concessão do parcelamento e (d) manutenção do parcelamento.
 
No entanto, o mais importante é a análise que a instituição deve fazer antes de decidir pela adesão, ou não, ao Proies.
 
O Proies traz benefícios para a instituição, sendo o principal deles a possibilidade de saneamento do seu passivo tributário com a União, o que, por decorrência, lhe permitirá a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa. Todavia, a adesão trará vantagens e desvantagens, assim como consequências jurídicas, contábeis e econômicas.
 
Visando analisar as vantagens, desvantagens, consequências jurídicas, contábeis e econômicas, bem como os requisitos para a preparação do plano de recuperação tributária, se a decisão for pela adesão, o escritório Maria Ednalva de Lima Advogados Associados e a BDO Brazil Auditores Independentes promoverão um encontro no dia 17 de Agosto de 2012, em São Paulo, na Rua Maestro Cardim, 407, Sala Trianon, das 13h30 às 16h30.
 
A advogada Maria Ednalva de Lima, especialista em Direito Tributário e Educacional, falará detalhadamente sobre vantagens, desvantagens e as consequências jurídicas da adesão ao PROIES, e, em seguida, o auditor Mauro de Almeida Ambrósio, contador, advogado e administrador de empresas, sócio-diretor da divisão de Auditoria e Sustentabilidade da empresa DBO RCS Auditores Independentes, e o Auditor José Santiago Luz, contador e sócio-diretor da Divisão de Auditoria e Tributos da empresa DBO RCS Auditores Independentes discorrerão sobre as vantagens, desvantagens e consequências contábeis e econômicas, da adesão ao PROIES.
 
As inscrições poderão ser efetuadas pelo telefone (11) 3541.1789 ou e-mail secretaria@ednalvalima.adv.br.