Seminário - Cuidados que as Instituições de Ensino devem tomar para serem certificadas como Entidades Beneficentes de Assistência Social pelo MEC e comentários às alterações introduzidas pela Lei n°. 12.688 de 18 de Julho de 2012.
 
Data: 24/8
Horário: 13h30 às 16h30
Local: Rua Maestro Cardim, 407, SP
 
Foi marcado um novo encontro para discussão das regras de renovação da Certificação das Instituições de Ensino como Entidades Beneficentes de Assistência Social que começaram a ser aplicadas este ano pelo Ministério da Educação.
 
As instituições que formularam os pedidos eletronicamente e preencheram os formulários dos SisCebas vivem uma situação de insegurança, em razão das restrições impostas pelo sistema. Restrições essas que estão em desacordo com a Lei do ProUni e impedem as instituições de atingirem o percentual de gratuidade exigido pela lei.
 
A previsão da possibilidade de muitas instituições não atingirem o percentual mínimo de gratuidade levou à permissão da compensação da parte do percentual não cumprida nos três anos subsequentes à formulação do pedido de concessão ou renovação, instituída pela Lei nº. 12.688, de 18 de julho de 2012.
 
Os principais problemas a serem abordados e que as Instituições têm enfrentado são:
 
    •Quais bolsas de estudo serão consideradas no cálculo do percentual de gratuidade?
    •As bolsas próprias da Instituição serão consideradas no cálculo do percentual de gratuidade?
    •Quais programas de assistência social serão considerados no cálculo do percentual de gratuidade?
    •As ações de saúde desenvolvidas por hospitais, clínicas e laboratórios serão consideradas no cálculo do                  percentual de gratuidade?
    •Como saber se a Instituição é entidade mista?
    •Todas as instituições devem aplicar o percentual de gratuidade sobre a receita efetivamente recebida?
    •Quais receitas serão excluídas para a composição da receita efetivamente recebida?
    •Quais critérios para seleção de bolsistas a instituição que não aderiu ao ProUni deve aplicar?
    •O pedido de renovação pode ser formulado fisicamente (em papel)?
    •Como preparar o plano de atendimento?
    •Como preparar as demonstrações contábeis?
    •Como preparar os dados contábeis?
    •É preciso fazer notas explicativas do plano de atendimento e dos dados contábeis?
    •Como preparar o relatório de atividades?
    •As certidões negativas de débitos e de regularidade do FGTS são documentos necessários para a instrução do        pedido de renovação?
 
A advogada Maria Ednalva de Lima, especialista em Direito Tributário e Educacional, esteve em reunião com a Coordenadora do CEBAS, no Ministério da Educação, para conversar sobre pedidos de renovação de acordo com as novas regras, e constatou que a interpretação será restritiva e visando auxiliar as instituições de ensino a ficarem atentas a todos os cuidados que as Instituições de Ensino devem tomar, promove esse debate.
 
É importante destacar que mesmo as Instituições com seus pedidos anteriores pendentes de apreciação precisam formular pedido de renovação. Ou seja, as Instituições não devem aguardar a decisão do pedido anterior para protocolizar o pedido de renovação, daí a necessidade de atentarem para as mudanças.
 
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