Moratória e Parcelamento de Dívidas Tributárias Federais
Possibilidade de pagamento de 90% das parcelas com bolsas de estudo
 
Necessidade de estudo de viabilidade de cumprimento
antes de decidir pela adesão
 
Data: 13/9 (vagas limitadas)
Horário: 13h30 às 17h00
Local: Rua Major Quedinho, 90, SP
 
Foi marcado um novo encontro para discussão da Lei do Proies, que permite concessão de moratória das dívidas tributárias federais vencidas até 31 de maio de 2012, por 12 meses, e parcelamento em até 180 parcelas mensais e sucessivas, a partir do 13º mês subsequente à concessão da moratória, com redução de 40% da multa moratória ou de ofício, assim como, permite que a instituição de ensino possa pagar 90% das prestações com bolsas de estudo integrais concedidas a estudantes de cursos de graduação.
 
Considerando-se que o prazo para formular o pedido de moratória e parcelamento expirará em 31 de dezembro de 2012, as mantenedoras de instituições integrantes do sistema de ensino federal necessitam iniciar, o mais breve possível, a análise de viabilidade de adesão, ou não, ao Proies.
 
Não basta a mantenedora da instituição de ensino diagnosticar que se encontra em estado de grave situação econômico-financeira, nos termos exigidos pela lei, para decidir pela adesão ao Proies.
 
Não há dúvida de que o Proies poderá ser benéfico para a mantenedora da instituição porque possibilitará o saneamento de seu passivo tributário com a União e lhe permitirá a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa.
 
No entanto, antes de decidir pela adesão ao Proies, a mantenedora necessita fazer um estudo de viabilidade do cumprimento das regras do programa.
 
Esse estudo consistirá na avaliação das vantagens e desvantagens, tendo-se em conta as consequências jurídicas, contábeis e econômicas para manutenção no programa e deverá ser realizado de acordo com as peculiaridades da instituição de ensino.
 
A advogada Maria Ednalva de Lima, especialista em Direito Tributário e Educacional, discutirá essa e outras questões no dia 13/9, em São Paulo, juntamente com Mauro Johashi, Sócio-Diretor da Divisão de Consultoria e Gestão e Risk Management da empresa DBO RCS Auditores Independentes, especialista na elaboração de planos de recuperação judicial, e o Auditor José Santiago Luz, contador e sócio-diretor da Divisão de Auditoria e Tributos.
 
As inscrições poderão ser realizadas até o dia 11.09.2012, ou até o limite das vagas, pelo telefone (11) 3541.1789 ou pelo e-mail secretaria@ednalvalima.adv.br.